Concurso Público
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE GÉNERO
UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS (UIP)
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Governo da República de Moçambique, através do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS), implementa o Programa EMPODERA, com o apoio do Banco Mundial, no âmbito do Projecto de Empoderamento e Resiliência das Raparigas na África Oriental (EAGER).
O Programa integra intervenções destinadas a promover o empoderamento e a resiliência das raparigas e a reforçar a capacidade nacional de prevenção e resposta à Violência Baseada no Género (VBG).
Neste âmbito, o MTGAS pretende contratar, a prazo certo, por um período de 12 meses, 108 Técnicos de Protecção Social e Gestão de Casos de Violência Baseada no Género, para reforçar os serviços de atendimento, referenciação, acompanhamento, articulação comunitária e gestão segura de casos, em 18 distritos de seis províncias do País.
OBJECTIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa reforçar a resposta comunitária e institucional à Violência Baseada no Género, mediante a prestação de serviços seguros, confidenciais, coordenados e centrados nas necessidades, escolhas, dignidade e segurança das sobreviventes.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
| Província | Distrito | N.º de Técnicos |
|---|---|---|
| Maputo-Província | Matola | 6 |
| Matutuine | 6 | |
| Manhiça | 6 | |
| Inhambane | Mabote | 6 |
| Govuro | 6 | |
| Funhalouro | 6 | |
| Sofala | Marromeu | 6 |
| Nhamatanda | 6 | |
| Beira | 6 | |
| Zambézia | Maganja da Costa | 6 |
| Inhassunge | 6 | |
| Milange | 6 | |
| Nampula | Rapale | 6 |
| Moma | 6 | |
| Mongicual | 6 | |
| Niassa | Mecanhelas | 6 |
| Lichinga | 6 | |
| Marrupa | 6 | |
| TOTAL | 108 |
PERFIL E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
- Licenciatura em Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia Social, Desenvolvimento Comunitário ou Estudos de Género, não sendo admissíveis formações fora destas áreas;
- Experiência profissional mínima de dois anos em protecção social, intervenção comunitária ou serviços dirigidos a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo pelo menos um ano em VBG, protecção da criança, gestão de casos ou apoio psicossocial;
- Domínio oral e escrito da língua portuguesa;
- Disponibilidade para trabalhar no distrito a que se candidata, efectuar deslocações locais e participar integralmente na formação de indução;
- Aceitar o Código de Conduta, as regras de confidencialidade, salvaguarda e verificação das referências profissionais, dos mecanismos de referência e dos serviços públicos e comunitários do distrito.
REQUISITO ESPECÍFICO PARA ALGUMAS FORMAÇÕES
Para candidatos formados em Sociologia, Antropologia Social, Desenvolvimento Comunitário ou Estudos de Género, os dois anos de experiência devem incluir contacto directo e comprovado com:
- Gestão de casos;
- Violência Baseada no Género (VBG);
- Protecção da criança;
- Protecção social; ou
- Apoio psicossocial.
CONSTITUEM VANTAGEM
Serão valorizados:
- Formação específica em gestão de casos de VBG;
- Abordagem centrada na sobrevivente;
- Primeiros cuidados psicológicos;
- Prevenção da Exploração e Abuso Sexual (EAS);
- Salvaguarda da criança ou protecção de dados;
- Experiência em Centros de Atendimento Integrado ou mecanismos multissectoriais;
- Conhecimento da língua local do distrito;
- Experiência com sistemas digitais de gestão de casos;
- Conhecimento dos mecanismos locais de referenciação.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Cada candidato deve concorrer a um único distrito.
A candidatura deverá ser submetida electronicamente através do Portal de Concursos do MTGAS, acessível através do link disponibilizado no anúncio, e deverá incluir:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido, com indicação de um único distrito;
- Carta de manifestação de interesse, com o máximo de duas páginas;
- Curriculum Vitae (CV) actualizado;
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia do certificado de licenciatura;
- Certificados de formação relevantes;
- Contactos de duas referências profissionais;
- Declarações exigidas no processo de candidatura.
DOCUMENTOS
Não serão exigidas cópias autenticadas na fase inicial.
Os candidatos provisoriamente seleccionados deverão apresentar os originais ou documentos autenticados para conferência, quando solicitado.
A apresentação de informação falsa ou documento adulterado determina a exclusão do processo, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.
PRAZO DE CANDIDATURA
As candidaturas deverão ser submetidas até às 15h30 do dia 15 de Outubro de 2026.
A candidatura deverá ser submetida através do Portal de Concursos, mediante o botão “Candidatar-me” disponibilizado no anúncio.
ESCLARECIMENTOS
Esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados através do endereço electrónico:
Serão somente contactados os candidatos que reúnam os requisitos e transitem para as fases subsequentes do processo de selecção.
NOTA INSTITUCIONAL – POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO E CANAL DE DENÚNCIA
O MTGAS promove a igualdade de género e a igualdade de oportunidades e adopta uma política de tolerância zero a quaisquer actos de:
- Violência Baseada no Género (VBG);
- Exploração e Abuso Sexual (EAS);
- Assédio Sexual (AS);
- Corrupção;
- Cobranças ilícitas;
- Venda de vagas;
- Qualquer forma de fraude ou favorecimento.
Esta política aplica-se no âmbito de todas as suas actividades e parcerias.
CANAL DE DENÚNCIA
Todas as denúncias e queixas devem ser efectuadas através da:
Linha Verde do Programa: 116
A ENTIDADE COMPETENTE
Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS)
Direcção Nacional de Género – Unidade de Implementação de Programas (UIP)