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Contratação de (108) Técnicos de Protecção Social e Gestão de Casos de Violência Baseada no Género

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Concurso Público

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL

DIRECÇÃO NACIONAL DE GÉNERO

UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS (UIP)

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O Governo da República de Moçambique, através do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS), implementa o Programa EMPODERA, com o apoio do Banco Mundial, no âmbito do Projecto de Empoderamento e Resiliência das Raparigas na África Oriental (EAGER).

O Programa integra intervenções destinadas a promover o empoderamento e a resiliência das raparigas e a reforçar a capacidade nacional de prevenção e resposta à Violência Baseada no Género (VBG).

Neste âmbito, o MTGAS pretende contratar, a prazo certo, por um período de 12 meses, 108 Técnicos de Protecção Social e Gestão de Casos de Violência Baseada no Género, para reforçar os serviços de atendimento, referenciação, acompanhamento, articulação comunitária e gestão segura de casos, em 18 distritos de seis províncias do País.

OBJECTIVO DA CONTRATAÇÃO

A contratação visa reforçar a resposta comunitária e institucional à Violência Baseada no Género, mediante a prestação de serviços seguros, confidenciais, coordenados e centrados nas necessidades, escolhas, dignidade e segurança das sobreviventes.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Província Distrito N.º de Técnicos
Maputo-Província Matola 6
Matutuine 6
Manhiça 6
Inhambane Mabote 6
Govuro 6
Funhalouro 6
Sofala Marromeu 6
Nhamatanda 6
Beira 6
Zambézia Maganja da Costa 6
Inhassunge 6
Milange 6
Nampula Rapale 6
Moma 6
Mongicual 6
Niassa Mecanhelas 6
Lichinga 6
Marrupa 6
TOTAL 108

PERFIL E REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

  • Licenciatura em Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia Social, Desenvolvimento Comunitário ou Estudos de Género, não sendo admissíveis formações fora destas áreas;
  • Experiência profissional mínima de dois anos em protecção social, intervenção comunitária ou serviços dirigidos a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo pelo menos um ano em VBG, protecção da criança, gestão de casos ou apoio psicossocial;
  • Domínio oral e escrito da língua portuguesa;
  • Disponibilidade para trabalhar no distrito a que se candidata, efectuar deslocações locais e participar integralmente na formação de indução;
  • Aceitar o Código de Conduta, as regras de confidencialidade, salvaguarda e verificação das referências profissionais, dos mecanismos de referência e dos serviços públicos e comunitários do distrito.

REQUISITO ESPECÍFICO PARA ALGUMAS FORMAÇÕES

Para candidatos formados em Sociologia, Antropologia Social, Desenvolvimento Comunitário ou Estudos de Género, os dois anos de experiência devem incluir contacto directo e comprovado com:

  • Gestão de casos;
  • Violência Baseada no Género (VBG);
  • Protecção da criança;
  • Protecção social; ou
  • Apoio psicossocial.

CONSTITUEM VANTAGEM

Serão valorizados:

  • Formação específica em gestão de casos de VBG;
  • Abordagem centrada na sobrevivente;
  • Primeiros cuidados psicológicos;
  • Prevenção da Exploração e Abuso Sexual (EAS);
  • Salvaguarda da criança ou protecção de dados;
  • Experiência em Centros de Atendimento Integrado ou mecanismos multissectoriais;
  • Conhecimento da língua local do distrito;
  • Experiência com sistemas digitais de gestão de casos;
  • Conhecimento dos mecanismos locais de referenciação.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Cada candidato deve concorrer a um único distrito.

A candidatura deverá ser submetida electronicamente através do Portal de Concursos do MTGAS, acessível através do link disponibilizado no anúncio, e deverá incluir:

  • Formulário de candidatura devidamente preenchido, com indicação de um único distrito;
  • Carta de manifestação de interesse, com o máximo de duas páginas;
  • Curriculum Vitae (CV) actualizado;
  • Cópia do documento de identificação;
  • Cópia do certificado de licenciatura;
  • Certificados de formação relevantes;
  • Contactos de duas referências profissionais;
  • Declarações exigidas no processo de candidatura.

DOCUMENTOS

Não serão exigidas cópias autenticadas na fase inicial.

Os candidatos provisoriamente seleccionados deverão apresentar os originais ou documentos autenticados para conferência, quando solicitado.

A apresentação de informação falsa ou documento adulterado determina a exclusão do processo, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.

PRAZO DE CANDIDATURA

As candidaturas deverão ser submetidas até às 15h30 do dia 15 de Outubro de 2026.

A candidatura deverá ser submetida através do Portal de Concursos, mediante o botão “Candidatar-me” disponibilizado no anúncio.

ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados através do endereço electrónico:

Serão somente contactados os candidatos que reúnam os requisitos e transitem para as fases subsequentes do processo de selecção.

NOTA INSTITUCIONAL – POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO E CANAL DE DENÚNCIA

O MTGAS promove a igualdade de género e a igualdade de oportunidades e adopta uma política de tolerância zero a quaisquer actos de:

  • Violência Baseada no Género (VBG);
  • Exploração e Abuso Sexual (EAS);
  • Assédio Sexual (AS);
  • Corrupção;
  • Cobranças ilícitas;
  • Venda de vagas;
  • Qualquer forma de fraude ou favorecimento.

Esta política aplica-se no âmbito de todas as suas actividades e parcerias.

CANAL DE DENÚNCIA

Todas as denúncias e queixas devem ser efectuadas através da:

Linha Verde do Programa: 116

A ENTIDADE COMPETENTE

Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS)
Direcção Nacional de Género – Unidade de Implementação de Programas (UIP)

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