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Rociadores

Vagas Para (96) Rociadores (Agente de Pulverização) (m/f)

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  • Maxixe

Concurso Publica

AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
GOVERNO DO DISTRITO DA MAXIXE
SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL – MAXIXE

No âmbito da parceria existente entre o Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe e a Organização Não-Governamental estrangeira designada TCHAU-TCHAU Malária, que financia o Programa de Pulverização Intra-Domiciliária, como estratégia de redução da taxa de prevalência da malária no país em geral e no distrito em particular, foi autorizada a abertura de concurso público para a realização da Pulverização Intra-Domiciliária, por Despacho de 14/08/2026, de Sua Excelência o Senhor Administrador do Distrito de Maxixe, nos termos do n.º 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.

Neste sentido, torna-se aberto o concurso de contratação por um período de 15 dias, a contar da data de fixação do presente aviso, para o preenchimento de 96 vagas, bem como das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso, existentes no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, na ocupação de:

96 ROCIADORES (AGENTES DE PULVERIZAÇÃO)

Para exercer actividades não previstas no Qualificador Profissional de Carreiras.

1. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

O candidato deverá:

  • Ser de nacionalidade moçambicana;
  • Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;
  • Ter participado em actividades de Pulverização Intra-Domiciliária;
  • Ser residente e saber falar duas línguas locais, sendo esta uma vantagem;
  • Possuir sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade a exercer;
  • Não estar em estado de gravidez nem ser mãe lactante, segundo o Manual de Pulverização Intra-Domiciliária.

2. DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA

No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de pedido de contratação dirigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito, devidamente autenticado;
  • Fotocópia do B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento, devidamente autenticada;
  • Declaração sob compromisso de honra, devidamente autenticada;
  • Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias da 7.ª Classe (SNE), devidamente autenticada;
  • Certidão de Registo Criminal;
  • Certidão Médica de Aptidão Física;
  • Provimento Militar;
  • Registo de Identificação Tributária (NUIT);
  • Curriculum Vitae.

3. MÉTODO DE SELECÇÃO

A selecção dos candidatos para o preenchimento das vagas obedecerá a três (3) critérios, designadamente:

  • Avaliação curricular;
  • Prova escrita;
  • Exame prático.

4. MATÉRIAS DAS PROVAS

As provas versarão sobre as seguintes matérias:

  • Constituição da República;
  • Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  • Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  • Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública;
  • Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;
  • Matéria sobre malária e cultura geral.

5. DURAÇÃO DO CONTRATO E LOCAL DE CANDIDATURA

Os contratos terão a duração de dois (2) meses, prorrogáveis.

O processo de candidatura deverá ser depositado na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, em envelope fechado, durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30.

N.B.

1. Nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Custos na Jurisdição Administrativa, os candidatos admitidos deverão pagar o valor de emolumentos a ser fixado pelo Tribunal Administrativo, decorrente do visto do contrato celebrado entre a entidade contratante e o contratado.

2. Os documentos das alíneas e) e g) deverão ser apresentados depois da publicação da lista classificativa final.

Maxixe, 2026

VALIDADE: 11/09/2026

A Directora do SDSMAS  Maxixe
Marisa Abílio Bambo
Técnico Superior de Saúde N1

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