A República de Moçambique
Tribunal Administrativo
Direcção de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoa
Descrição da Vaga
O Tribunal Administrativo (TA) é um órgão superior da administração da justiça na República de Moçambique, dotado de independência e autonomia, responsável por assegurar a legalidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos. A sua atuação incide sobre a fiscalização da atividade financeira do Estado e de outras entidades públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de acordo com a Constituição da República, as leis e os princípios da boa governação.
Entre as suas principais competências destacam-se:
- Fiscalizar a legalidade das despesas públicas e das receitas do Estado;
- Julgar as contas públicas e as contas de entidades sujeitas ao seu controlo;
- Realizar auditorias financeiras, de conformidade e de desempenho;
- Emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado antes da sua apreciação pela Assembleia da República;
- Julgar processos de responsabilidade financeira resultantes da gestão irregular de fundos públicos;
- Apreciar litígios de natureza administrativa, fiscal e aduaneira, nos termos da lei.
O Tribunal Administrativo desempenha um papel essencial no fortalecimento do Estado de Direito Democrático, promovendo a responsabilidade, a prestação de contas (accountability), a transparência na administração pública e o combate à corrupção. A sua atuação contribui para a proteção do património público e para o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.
A sua organização compreende órgãos centrais e representações provinciais, permitindo o exercício das suas funções de fiscalização e controlo em todo o território nacional. O Tribunal Administrativo atua com base nos princípios da legalidade, imparcialidade, independência, objetividade e defesa do interesse público, sendo uma instituição fundamental para a boa governação e para a gestão eficiente dos recursos públicos em Moçambique.
De acordo com o Despacho de Sua Excelência a Veneranda Presidente do Tribunal Administrativo, de 9 de Julho de 2026, e nos termos dos n.ºs 5 e 8 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça dos Tribunais, do Conselho Constitucional e do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, conjugados com os artigos 34, 35 e 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com o artigo 8 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso de ingresso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, para o provimento de vagas no quadro de pessoal do Tribunal Administrativo, distribuídas da seguinte forma: